Termo de corresponsabilização firmado entre a Prefeitura da UnB – PRC e Secretaria de Infraestrutura – INFRA, que visa a integrar a atuação das unidades na UnB, com o objetivo de conferir maior celeridade e qualidade na prestação de serviços à comunidade acadêmica.

 

DO OBJETIVO

 

Pelo presente Termo de Corresponsabilização e Integração das Ações na Área de Infraestrutura, estabelecem entre si a Prefeitura da Universidade de Brasília (PRC), a Secretaria de Patrimônio Imobiliário (SPI), a Secretaria de Infraestrutura (INFRA), a Secretaria de Meio Ambiente (SeMA) e o Centro de Informática (CPD), ou órgãos que venham a substituí-los, estratégias de cooperação mútua, visando ao máximo aproveitamento dos seus profissionais e ao atendimento de demandas básicas e complexas pelas quais os profissionais dos diferentes órgãos sejam responsáveis, de acordo com as necessidades institucionais, de modo a contribuir decisivamente para o cumprimento da missão da Universidade de Brasília (UnB), observados os princípios constitucionais da Administração Pública.

 

DAS OBRIGAÇÕES

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Compete à PRC:

  1. Realizar atividades de planejamento, execução e acompanhamento de manutenção predial básica, emergencial e de serviços gerais dos espaços físicos acadêmicos e administrativos e de uso comum (rol exemplificativo anexo); 

  2. Realizar atividades de planejamento, execução e acompanhamento de manutenção predial básica, emergencial e de serviços gerais dos espaços comerciais localizados nos campi da UnB, quando não estiverem previstos no contrato de locação como sendo de responsabilidade do locatário (rol exemplificativo anexo);

  3. Realizar atividades de planejamento, execução e acompanhamento de manutenção do mobiliário dos espaços acadêmicos, administrativos e de uso comum;

  4. Realizar a manutenção das áreas verdes internas e externas (jardins, gramados, aceiros e arborização urbana) das áreas acadêmicas, administrativas e residenciais, quando pertinente, em parceria com a SeMA e INFRA;

  5. Desenvolver e executar projetos paisagísticos (jardim, praças, áreas de convívio, etc.) em parceria com a SeMA; 

  6. Implementar ações para controle de pragas e vetores e para manuseio e destinação dos animais protegidos por lei ambiental nos campi da UnB;

  7. Administrar a reforma, manutenção e modernização de elevadores das áreas acadêmicas e administrativas da Universidade de Brasília; e compor à SPI a equipe de planejamento de aquisições e contratação de serviços de elevadores da UnB;

  8. Executar serviços de infraestrutura de cabeamento lógico, exceto em fibra ótica, em conformidade com o planejamento da STI e INFRA, quando pertinente; 

  9. Planejar e realizar instalação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, tais como aparelho de ar-condicionado, geladeira, bebedouro, microscópio e audiovisual, em parceria com INFRA quando pertinente;

  10. Especificar e emitir laudos técnicos para aquisições e baixas de equipamentos e veículos; 

  11. Realizar as ações relacionadas ao serviço de vigilância nas áreas acadêmicas, administrativas, na área da Colina e nas áreas verdes da Universidade;

  12. Realizar as ações relativas ao serviço de portaria nas áreas acadêmicas e administrativas; 

  13. Fiscalizar a utilização dos espaços físicos nas áreas acadêmicas, administrativas, na Colina e nas áreas verdes da Universidade; 

  14. Administrar os veículos da frota da PRC, assim como o transporte para atividades acadêmicas e administrativas;

  15. Executar os procedimentos operacionais para a distribuição de combustíveis para atender às atividades acadêmicas e administrativas;

  16. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas áreas acadêmicas e administrativas, incluindo as que envolvem exigências do Corpo de Bombeiros, no seu âmbito de atuação, conforme Ato da Reitoria nº 0551/2019, ou que o substitua; 

  17. Atuar em parceria com a Secretaria de Infraestrutura de modo a evitar duplicidade de trabalho, falhas ou omissão na execução dos serviços de infraestrutura da UnB e conferir celeridade e eficiência aos serviços de infraestrutura;

  18. Realizar outras atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da UnB, bem como em Resoluções dos Conselhos Superiores, designações e Atos do(a) Reitor(a). 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Compete à INFRA:

  1. Planejar o uso e ocupação do solo dos campi e demais unidades dispersas pertencentes à UnB; 
  2. Elaborar estudos técnicos para fundamentar planos diretores e demais instrumentos concernentes ao planejamento físico do território dos campi e das unidades dispersas; 
  3. Planejar e autorizar a cessão do uso espaço físico das áreas acadêmicas e administrativas da UnB; 
  4. Supervisionar e coordenar, com apoio da comunidade acadêmica, ações de preservação do patrimônio arquitetônico e urbanístico da UnB; 
  5. Elaborar projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo, exceto paisagismo, das áreas administrativas e acadêmicas dos campi e demais unidades dispersas, conforme o planejamento institucional; 
  6. Elaborar documentos técnicos para orientar as ações da PRC concernentes à instalação de comunicação visual nos edifícios acadêmicos e administrativos da UnB, bem como compor conjuntamente com a PRC equipe de planejamento técnico para subsidiar contratações futuras com esse objeto; 
  7. Analisar e aprovar projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo, exceto paisagismo, elaborados por profissionais extra quadro da INFRA, que resultem na alteração das características espaciais das unidades administrativas e acadêmicas dos campi e demais unidades dispersas; 
  8. Gerir contratos de obras de novas edificações, reformas, ampliação e/ou adequação da infraestrutura das áreas acadêmicas e administrativas da UnB;  
  9. Fiscalizar, coordenar e receber obras de novas edificações, reformas, ampliação e/ou adequação da infraestrutura das áreas acadêmicas e administrativas da UnB; 
  10. Receber, analisar e atestar as medições de obras e serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo, sob sua responsabilidade, para fins de pagamento e acompanhamento do cronograma físico-financeiro;
  11. Realizar em colaboração com a PRC a interlocução com concessionárias, agências reguladoras e de fiscalização, e demais órgãos e entidades públicas (GDF e CBMDF), no seu âmbito de atuação; 
  12. Gerenciar, com o apoio da comunidade universitária, as plantas cadastrais do patrimônio construído destinado às unidades acadêmicas e administrativas; 
  13. Gerenciar, com o apoio da comunidade universitária, as plantas cadastrais das redes de infraestrutura no contexto urbano: drenagem, esgotamento sanitário, distribuição de energia, rede de abastecimento de água, iluminação pública e sistema viário; podendo requerer às demais unidades o envio da documentação de obras e intervenções realizadas na UnB; 
  14. Planejar ações de manutenção predial dos espaços físicos acadêmicos, administrativos e de uso comum dos campi da UnB; 
  15. Executar e fiscalizar as ações planejadas de manutenção predial dos espaços físicos acadêmicos, administrativos e de uso comum, exceto serviços básicos de engenharia  (rol exemplificativo anexo); 
  16. Acompanhar e fiscalizar as faturas de água e luz dos imóveis localizados nas áreas acadêmicas e administrativas da UnB;
    • Parágrafo único: Quando não houver separação de medidor entre o estabelecimento comercial ou residencial nos campi e o medidor da UnB, as faturas serão de responsabilidade da INFRA, a qual informará o montante devido pelo estabelecimento à SPI, que efetuará a cobrança junto ao locatário. 
  17. Solicitar parecer da Secretaria de Meio Ambiente para a execução de projetos que impliquem impacto ambiental; 
  18. Prestar apoio nas atividades de supressão, poda e plantio das árvores na UnB, quando envolver intervenção arquitetônica ou na infraestrutura física da UnB; 
  19. Atuar em parceria com a Prefeitura da UnB, de modo a evitar duplicidade de trabalho, falhas ou omissão na execução dos serviços de infraestrutura da UnB e conferir celeridade e eficiência aos serviços de infraestrutura; 
  20. Realizar outras atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da UnB, bem como em Resoluções dos Conselhos Superiores, designações e Atos do(a) Reitor(a).